sexta-feira, 20 de agosto de 2010

BULLYING E A RESPONSABILIDADEDOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO

O bullying[1] tem sido tema recorrente e causador de diversas dúvidas, especialmente no âmbito da responsabilidade civil das instituições de ensino.



Esse tipo de violência não é novo. No entanto, apenas recentemente passou a ser enfrentado como um problema real, após uma série de estudos iniciados em países escandinavos, passando pela Europa, Estados Unidos, até chegar ao Brasil.

Certamente, qualquer indivíduo que pense em sua infância recordará diversas situações em que assistiu ou participou (seja como vítima ou como agressor) de eventos denominados como bullying.
Atualmente, com o avanço das garantias pós-Constituição de 1988, da qual derivaram legislações como a Lei de Diretrizes e Bases, o Estatuto da Criança e do Adolescente e o Código de Defesa do Consumidor, e com a maior conscientização do cidadão acerca de seus direitos, em especial acerca do fato da criança e do adolescente já não serem mais vistos como objetos, mas sim, sujeitos, devem se redobrar os cuidados com a violência praticada em ambiente escolar.
A escola deve estar preparada para tal tipo de ocorrência, principalmente porque, em se tratando de responsabilidade civil, algumas das excludentes clássicas, como a legítima defesa, culpa exclusiva da vítima e até em alguns casos o fato de terceiro, não se aplicam. Ao deixar um aluno no educandário, o responsável legal delega a função de guarda e vigilância, que passa a ser integralmente assumido pela instituição. Ainda, em se tratando de estabelecimentos de ensino, há a aplicação incontestável da responsabilidade objetiva.

Assim, com base no dever de guarda e vigilância, não há dúvidas de que a escola deve envidar todos os esforços no sentido de preservar a integridade física e psíquica dos alunos.
Nesse sentido, é conduta preliminar informar e esclarecer toda a comunidade escolar sobre o que exatamente se trata o assunto, que não raras vezes tem sido mal conceituado e interpretado.

É importante esclarecer que todas as instituições de ensino, sejam públicas ou privadas, de educação fundamental, média e até superior, estão sujeitas a serem responsabilizadas pela ocorrência de bullying. Embora alguns estudiosos entendam que as universidades estariam fora desse grupo, não compartilhamos dessa posição, tendo em vista que as consequências advindas, por exemplo, da negativa em participar de um trote, geram perseguições e reiteradas agressões a indivíduos, que muitas vezes perduram por todo o período acadêmico.

Destarte, tendo em vista as limitações referidas no tocante à exclusão da responsabilidade, bem como o fato de ser aplicada a teoria objetiva, não resta alternativa que não a de ser exaustivamente trabalhada a prevenção. Esta começa, como já mencionado, com divulgação de muita informação sobre o tema. Daí a necessidade de capacitação da direção, coordenação, corpo docente, colaboradores e pais, para que qualquer um tenha o poder de identificar o problema.


A capacitação é feita com um grupo permanente de apoio, formado por profissionais de diversas áreas, como psicologia, pedagogia, assistência social e jurídica. É uma interdisciplinaridade indispensável e os agentes envolvidos devem trabalhar de forma a convergir na solução do problema.

A forma tradicional de se lidar com a questão, apenas chamando os pais para conversar, advertindo e, muitas vezes, suspendendo o aluno agressor, já se comprovou ser insuficiente. Uma das primeiras decisões judiciais[2] a apreciar de forma técnica o bullying foi enfática ao citar diversas atitudes tomadas pela escola no sentido de enfrentar o problema, contudo, todas elas sendo inócuas, não gerando o efeito pretendido, tendo como consequência a condenação do estabelecimento.


Portanto, as medidas devem ser efetivas, sempre lembrando que o mesmo que agride na escola pode ser vítima em casa. Livrar-se do agressor é apenas devolver o problema para a sociedade, que pode perder um aluno revoltado e ganhar um criminoso.


Já se tem conhecimento de que muitos pais, ao escolher a instituição à qual confiarão seus filhos, questionam se existem políticas educacionais anti-bullying.


Enfim, o bullying é uma realidade da qual nenhum estabelecimento de ensino está imune. A orientação e consultoria permanentes são o melhor meio de se prevenir a prática de tal violência, que, se detectada e tratada em tempo, cortará pela raiz diversos problemas sociais, pois muito altas as chances de que o agressor e a vítima de hoje sejam os delinquentes de amanhã.


Fontes:
Marcelo Oronoz
site:http://www.gianellimartins.com.br/blog/?p=114
Advogado
marcelo@gianellimartins.com.br

quinta-feira, 19 de agosto de 2010

Vídeo sobre bullying


VÍDEO DE BULLYING: O QUE É BULLYING??? Bullying[1] é um termo inglês utilizado para descrever atos de violência física ou psicológica, intencionais e repetidos, praticados por um indivíduo (bully - «tirante» ou «valentão») ou grupo de indivíduos com o objetivo de intimidar ou agredir outro indivíduo (ou grupo de indivíduos) incapaz(es) de se defender.SAIBA MAIS DE BULLYING NESSE VÍDEO ASSISTA E REFLITA...

Bullying

Bullying- é um termo inglês utilizado para descrever atos de violência física ou psicológica, intencionais e repetidos, praticados por um indivíduo (bully - «tirante» ou «valentão») ou grupo de indivíduos com o objetivo de intimidar ou agredir outro indivíduo (ou grupo de indivíduos) incapaz(es) de se defender. Também existem as vítimas/agressoras, ou autores/alvos, que em determinados momentos cometem agressões, porém também são vítimas de bullying pela turma.Caracterização do bullying


No uso coloquial entre falantes de língua inglesa, bullying é frequentemente usado para descrever uma forma de assédio interpretado por alguém que está, de alguma forma, em condições de exercer o seu poder sobre alguém ou sobre um grupo mais fraco. O cientista sueco - que trabalhou por muito tempo em Bergen (Noruega) - Dan Olweus define bullying em três termos essenciais:



1.o comportamento é agressivo e negativo;

2.o comportamento é executado repetidamente;

3.o comportamento ocorre num relacionamento onde há um desequilíbrio de poder entre as partes envolvidas.

O bullying divide-se em duas categorias:



1.bullying direto;

2.bullying indireto, também conhecido como agressão social

O bullying direto é a forma mais comum entre os agressores (bullies) masculinos. A agressão social ou bullying indireto é a forma mais comum em bullies do sexo feminino e crianças pequenas, e é caracterizada por forçar a vítima ao isolamento social. Este isolamento é obtido através de uma vasta variedade de técnicas, que incluem:

espalhar comentários;

recusa em se socializar com a vítima

intimidar outras pessoas que desejam se socializar com a vítima

criticar o modo de vestir ou outros aspectos socialmente significativos (incluindo a etnia da vítima, religião, incapacidades etc).

O bullying pode ocorrer em situações envolvendo a escola ou faculdade/universidade, o local de trabalho, os vizinhos e até mesmo países. Qualquer que seja a situação, a estrutura de poder é tipicamente evidente entre o agressor (bully) e a vítima. Para aqueles fora do relacionamento, parece que o poder do agressor depende somente da percepção da vítima, que parece estar a mais intimidada para oferecer alguma resistência. Todavia, a vítima geralmente tem motivos para temer o agressor, devido às ameaças ou concretizações de violência física/sexual, ou perda dos meios de subsistência.
                                                                                                                                                                        A legislação jurídica do estado de São Paulo define bullying como atitudes de violência física ou psicológica, que ocorrem sem motivação evidente praticadas contra pessoas com o objetivo de intimidá-las ou agredí-las, causando dor e angústia.
                                                                                                                                                                            Os atos de bullying configuram atos ilícitos, não porque não estão autorizados pelo nosso ordenamento jurídico mas por desrespeitarem princípios constitucionais (ex: dignidade da pessoa humana) e o Código Civil, que determina que todo ato ilícito que cause dano a outrem gera o dever de indenizar. A responsabilidade pela prática de atos de bullying pode se enquadrar também no Código de Defesa do Consumidor, tendo em vista que as escolas prestam serviço aos consumidores e são responsáveis por atos de bullying que ocorram nesse contexto.

Características dos bullies


Pesquisas indicam que adolescentes agressores têm personalidades autoritárias, combinadas com uma forte necessidade de controlar ou dominar. Também tem sido sugerido que um deficiente em habilidades sociais e um ponto de vista preconceituoso sobre subordinados podem ser fatores de risco em particular. Estudos adicionais têm mostrado que enquanto inveja e ressentimento podem ser motivos para a prática do bullying, ao contrário da crença popular, há pouca evidência que sugira que os bullies sofram de qualquer déficit de auto-estima. Outros pesquisadores também identificaram a rapidez em se enraivecer e usar a força, em acréscimo a comportamentos agressivos, o ato de encarar as ações de outros como hostis, a preocupação com a auto-imagem e o empenho em ações obsessivas ou rígidas.É freqüentemente sugerido que os comportamentos agressivos têm sua origem na infância:



"Se o comportamento agressivo não é desafiado na infância, há o risco de que ele se torne habitual. Realmente, há evidência documental que indica que a prática do bullying durante a infância põe a criança em risco de comportamento criminoso e violência doméstica na idade adulta."

O bullying não envolve necessariamente criminalidade ou violência. Por exemplo, o bullying frequentemente funciona através de abuso psicológico ou verbal.

Referências: Wikipédia a inciclopédia livre

Alcunhas ou apelidos (dar nomes)


Normalmente, uma alcunha (apelido) é dada a alguém por um amigo, devido a uma característica única dele. Em alguns casos, a concessão é feita por uma característica que a vítima não quer que seja chamada, tal como uma orelha grande ou forma obscura em alguma parte do corpo. Em casos extremos, professores podem ajudar a popularizá-la, mas isto é geralmente percebido como inofensivo ou o golpe é sutil demais para ser reconhecido. Há uma discussão sobre se é pior que a vítima conheça ou não o nome pelo qual é chamada. Todavia, uma alcunha pode por vezes tornar-se tão embaraçosa que a vítima terá de se mudar (de escola, de residência ou de ambos).